O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência da República na condição de substituto constitucional, assinou, nesta terça-feira (23), no Palácio do Planalto, sete acordos bilaterais que permitem o trabalho remunerado de dependentes de pessoal diplomático na Bélgica, Eslovênia, Filipinas, México, Nicarágua, Romênia e Suíça. Ele assinou ainda a aposentadoria de magistrados de Tribunais Superiores e de segunda instância.
Os acordos, assinados pelo governo brasileiro entre 2007 e 2010, já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Eles permitem aos dependentes (cônjuges ou companheiros, filhos solteiros menores de 21 anos, ou de 25 anos no caso de estudantes e filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais) do pessoal diplomático e consular dos Estados envolvidos a obtenção de visto de trabalho, regulando suas condições. O Brasil já possui acordos desse tipo assinados com mais de 60 países.
Outro ato praticado pelo ministro na Presidência da República foi a assinatura das aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, e dos magistrados Ana Maria Contrucci Brito Silva, Luiz Carlos Gomes Godoi e Sérgio Winnik, da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). Foto: Reprodução--Fonte: CF/DS/STF
Os acordos, assinados pelo governo brasileiro entre 2007 e 2010, já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Eles permitem aos dependentes (cônjuges ou companheiros, filhos solteiros menores de 21 anos, ou de 25 anos no caso de estudantes e filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais) do pessoal diplomático e consular dos Estados envolvidos a obtenção de visto de trabalho, regulando suas condições. O Brasil já possui acordos desse tipo assinados com mais de 60 países.
Outro ato praticado pelo ministro na Presidência da República foi a assinatura das aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, e dos magistrados Ana Maria Contrucci Brito Silva, Luiz Carlos Gomes Godoi e Sérgio Winnik, da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). Foto: Reprodução--Fonte: CF/DS/STF
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