O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve inalterada a data na qual o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, sua ex-amante, poderá solicitar a progressão do cumprimento da pena do regime fechado para o semiaberto. Em razão de um ato considerado como falta grave, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, havia determinado, em setembro do ano passado, que a data passasse para agosto de 2020. A data original era janeiro de 2020. Em abril de 2013, o jogador teria feito ameaças a outros dois detentos e a um agente penitenciário na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem. O juiz da VEC de Contagem ainda tinha deduzido um terço dos dias que seriam descontados da pena em razão de trabalho feito pelo goleiro na unidade prisional. No entanto, o tribunal acatou parte de pedido de agravo em execução penal. Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, "a lei não prevê, como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base para a obtenção da progressão de regime." O magistrado sustentou que o cometimento de falta grave resulta apenas na perda dos dias remidos (que são descontados da pena em virtude de trabalho realizado pelo preso na unidade prisional) e na regressão do regime. Andrada, assim, manteve apenas a decisão da perda dos dias remidos que o goleiro tinha conseguido. O relator foi seguido no seu voto pelo desembargador Corrêa Camargo. Já Amauri Pinto Ferreira votou pela manutenção integral da decisão de primeira instância.(BBC)
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