Se as doações de campanha por empresas estivessem proibidas nas eleições de 2010, como pede ação que está sendo julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), as contas dos partidos teriam ficado às mínguas naquele ano. O valor arrecado por Dilma Rousseff na eleição passada seria de apenas R$ 3 milhões, por exemplo. É preciso baixar da internet as planilhas das prestações de conta separadamente por candidato, comitê e diretório, e fazer o cálculo manual, considerando a sobreposição de valores repetidos nas tabelas. Pessoas jurídicas podem doar até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição... Leia Mais
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