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sábado, 25 de janeiro de 2014

Lewandowski nega pedido de José Borba para suspender pena de multa

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta sexta-feira (24) habeas corpus que pedia a suspensão da pena de multa ao ex-deputado federal José Borba, condenado por corrupção passiva no julgamento do mensalão.

Esta é a primeira decisão de Lewandowski relacionada ao processo do mensalão desde que assumiu o regime de plantão do Supremo, na última segunda (20). O presidente do STF, Joaquim Barbosa, está em viagem oficial na Europa e só retorna no dia 31 de janeiro.

Borba foi condenado pela Corte a uma pena de 2 anos e 6 meses, convertida em duas restritivas de direitos, e ao pagamento de uma multa de mais de R$ 360 mil, o equivalente a150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época do crime). A dívida ainda será atualizada com base na inflação pela Vara de Execuções Penais, no momento de aplicação da pena.

O habeas corpus protocolado no Supremo pedia a suspensão do pagamento da multa com o argumento de que os ministros não poderiam ter fixado o valor em 10 salários mínimos.

"A pena se encontra em confronto com a legislação penal vigente, eis que o dia-multa foi estabelecido no patamar de 10 (dez) salários mínimos cada, onde a legislação penal apenas permite que o dia-multa tenha seu teto no patamar de 5 (cinco) vezes o valor do salário ou 5 (cinco) salários mínimos", argumentou a defesa de Borba no habeas corpus.

Lewandowski negou o pedido alegando que uma decisão do plenário do STF não pode ser desfeita por meio de habeas corpus. "A jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal."

O ministro destacou ainda que esse tipo de instrumento legal também não pode ser usado para resolver controvérsia relacionada a uma "sanção pecuniária". Lewandowski citou posicionamento da Corte segundo o qual o habeas corpus visa proteger a "liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de direitos outros".

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