Depois que a Telexfree foi bloqueada no Brasil, em junho do ano passado, após uma ação da juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, vários divulgadores da empresa optaram por investir na Telexfree americana. Porém, esses divulgadores podem estar cometendo crime. A conclusão é do advogado André Neri. Isso porque as atualizações são feitas a partir do Brasil, onde a empresa teve proibida suas atividades.
“Embora a atividade da Telexfree tenha sido suspensa no Brasil, alguns divulgadores optaram por continuar na empresa através de sua agência (ou congênere) no exterior. A esse respeito cabe dizer que a lei penal brasileira tem efeito sobre as ações cometidas em todo território nacional e, embora o ciberespaço ainda careça de regulamentações, se é a partir do território nacional que o divulgador utiliza o computador e acessa a internet para captações e divulgações da Telexfree, nada impede a incidência da norma penal brasileira caso a conduta seja reprimível criminalmente. Isso, claro, se a conduta praticada pelos divulgadores se amealhar à conduta praticada pelos organizadores. Explico: o crime de pirâmide financeira necessita do dolo do autor, sendo necessário ao divulgador o conhecimento acerca da insustentabilidade do negócio, de que seu ganho só advém diretamente do prejuízo dos demais. Caso isso ocorra a conduta incide na norma do art. 2º, IX, da Lei 1.521/51. Também existe a possibilidade da conduta ser penalmente reprimível no país de origem da empresa a qual os brasileiros estão filiados, no caso os EUA, o que também poderia atrair a responsabilização penal”, comenta o advogado. LEIA TUDO CLICANDO NO LINK ABAIXO
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