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domingo, 19 de janeiro de 2014

Destruição da família projetada em lei ( artigo )

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva publica artigo no jornal "O Estado de S. Paulo" deste sábado, informando que o Estatuto das Famílias, que tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.285/2007, apensado ao PL 674/2007) e foi reapresentado no Senado em 12/11 (PL 470/2013), com o mesmo conteúdo, embora com roupagem diferente, parte de premissas individualistas, aparentemente baseadas no afeto, mas que pretendem impor em nossa legislação, por meio de engodo linguístico, a devassidão. Essa legislação projeta que as denominadas relações paralelas - expressão enganosa, porque suaviza seu conteúdo de mancebia - sejam alçadas ao patamar de entidades familiares. Leia mais:

Os amantes terão direito a pensão alimentícia e poderão, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais por falta das mesmas atenções e benesses dadas às famílias oriundas de casamento ou união estável. Isso é poligamia. (...)

. Além da poligamia velada, o projeto pretende institucionalizar a poligamia consentida. Ora, quem recebe um trio formado por duas mulheres e um homem ou por dois homens e uma mulher em sua casa e lhe diz: "Venha, sente-se e coma à minha mesa"? Ditado que bem representa e resume que relações paralelas não são aceitas pela sociedade e devem ser repudiadas pela legislação e por todas as formas de expressão do Direito.(...)

. Ao proteger a família, a Constituição estabelece no artigo 226, § 3.º, que as entidades familiares são monogâmicas quando oriundas da união estável, que só comporta duas pessoas, e não três ou mais. Portanto, o projeto é inconstitucional.No artigo 69, § 2.º, do tal projeto, a "família pluriparental é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais". Estaria aí a busca de atribuição de legalidade às relações incestuosas?

. Não bastasse isso, pais e mães sofreriam diminuição do poder familiar perante os filhos, não só por terem de dividi-lo com o padrasto ou a madrasta, mas também porque, segundo o artigo 104 dessa legislação projetada, "o direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade". Isso é quebra da base da educação e formação das crianças e dos adolescentes.

. Assim como o projeto que está "adormecido" na Câmara, essas proposições legislativas de iniciativa do Senado - que têm algumas diferenças redacionais, mas os mesmos objetivos - deveriam ser denominadas "projeto de lei de destruição da família". Pois esse chamado Estatuto das Famílias, que hasteia uma simulada bandeira de afeto, visa à deturpação familiar e ao consequente enfraquecimento da sociedade, que viverá em completa imoralidade. Isso é devassidão na legislação projetada! CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo.

Um comentário:

  1. artigo tendencioso e desonesto. a CF apenas reconhece a união estavel entre homem e mulher, mas não diz que esta deve ser monogamica. o projeto ainda mantém a interdição da bigamia. existe diferença entre "relação familiar" e "relação intima"

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