O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), arquivou a Reclamação Disciplinar movida pela Ympactus Comercial, empresa responsável pela Telexfree, contra o desembargador Samoel Evangelista. A empresa questionava a veiculação, pelo site do Tribunal de Justiça do Acre, da decisão de extinção de uma Medida Cautelar Inominada. De acordo com a reclamação, isso não poderia acontecer pois a mesma tramitava em segredo de justiça. Contudo, o CNJ entendeu que o pedido não procedia, já que o segredo constante do processo se relaciona somente à documentação – sigilo bancário e fiscal das partes. Logo, não haveria qualquer restrição à publicação feita. A decisão, assinada pelo conselheiro Gilberto Martins, destaca a lisura do desembargador do Acre e justifica o arquivamento. “Não havendo na hipótese qualquer indicativo de comportamento inadequado ou do cometimento de falta funcional por parte do magistrado, passível de atuação correcional deste órgão censor, opino pelo arquivamento do procedimento”, diz o documento. Informações do Conjur. BN
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