A Justiça do Trabalho condenou a Spaipa S/A, fabricante e distribuidora da Coca-Cola no Paraná, ao pagamento de R$ 10 mil a um motorista entregador que fazia mais de duas horas extras por dia, o que não é permitido pela lei.
Na decisão, a Segunda Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná modificou a sentença anterior e aceitou recurso do empregado.
O motorista argumentou que "a rotina longa e exaustiva de trabalho frustrou seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio". Ainda segundo o autor, as poucas horas de relacionamento familiar resultaram no fim do casamento e do convívio com a filha.
Para os desembargadores, os problemas ocasionados pela jornada excessiva habitual impõem ao empregado "o sacrifício do desfrute de sua própria existência".
Ainda de acordo com os magistrados, tal circunstância também é caracterizada no caso de acúmulo de funções e alcance de metas rigorosas e "nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre."
Ao conceder a indenização, o TRT também considerou que a jornada do funcionário deixa evidente o trabalho em excesso "o que permite a caracterização de dano à existência, empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais."
Em nota, a empresa informou ao UOL que irá recorrer da decisão.
(Com TRT-PR)
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