A Câmara Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o texto-base da proposta conhecida como "minirreforma eleitoral", que altera regras pontuais referentes a campanhas. O texto principal foi aprovado com 222 votos favoráveis, 161 contrários e uma abstenção. Entre as principais mudanças, a minirreforma veda propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. O texto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil às empresas responsáveis pela publicidade, partidos, coligações e candidatos. O texto proíbe também a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, como fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas, e bonecos. A proposta torna ainda crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegris a imagem de candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A nova lei permite doações de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que os concessionários não sejam os responsáveis diretos pela doação – sócios, acionistas e empresas terceirizadas das concessionárias, por exemplo, poderiam. O projeto também limita a fiscalização de gastos pela Justiça Eleitoral. Como o parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterou pontos da proposta do Senado, o texto voltará para análise dos senadores. Pela lei, qualquer alteração no "processo eleitoral" precisa ser aprovada 12 meses antes dos pleitos para ser aplicada. Mas para Cunha, não há alteração no processo eleitoral. A validade da minirreforma poderá ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual caberá decidir, em última instância, se poderá vigorar já no ano que vem. BN
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