O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa quarta-feira, ao apreciar um recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que os parlamentares condenados no julgamento do mensalão perderão seus mandatos. Os ministros decidiram, por unanimidade, manter entendimento firmado no ano passado, ao fim da análise da Ação Penal 470, de que cabe ao Poder Legislativo somente cumprir a ordem do Supremo de decretar a perda do cargo eletivo dos políticos condenados.
Entre os ministros, prevaleceu a interpretação de que os embargos de declaração são recursos que não têm potencial para modificar uma decisão tomada durante a fase principal do julgamento. Uma alteração só poderia ocorrer se tivesse havido contradição, omissão ou obscuridade em relação à medida adotada pela Corte, que, no fim de 2012, estabeleceu a cassação dos mandatos dos deputados réus.
Diante da decisão tomada nessa quarta-feira, caberá à Mesa Diretora da Câmara declarar cassados os mandatos de João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tão logo o processo seja encerrado. Com a palavra final do Supremo, fica afastado o risco apontado pelo ministro Gilmar Mendes de se criar o chamado “mandato salame”, fatiado para que uma parte dele fosse cumprida na prisão e outra, no Congresso.Leia tudo no diariodepernambuco.com.br
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