Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4745/12) que revoga o decreto-lei (4.113/42) que define as regras para a propaganda de médicos, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde. O decreto atribui a função de regular a publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros aos códigos ético-profissionais de cada categoria. O relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), afirmou que, com a evolução das tecnologias de comunicação, o decreto-lei não faz mais sentido: "Imagine só: um decreto de 1942 dispondo sobre a publicidade médica, em um momento em que a publicidade se dava por jornal, placas e rádio. Hoje nós já temos uma quantidade enorme de veículos de comunicação e esses veículos de comunicação, seja internet ou qualquer outra rede social, placa, televisão - tudo isso está regulamentado pelos próprios conselhos profissionais. Então não temos por que nos pautar com um decreto de 1942 para disciplinar a publicidade hoje." O projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais. Tramitação A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4745/2012
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