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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

RN: Ex-prefeito de Elói de Souza é condenado por receber dinheiro público em nome de “professora fantasma”


Ele sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora fantasma. 

O ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer provada. 

A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de Souza e aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. 

Adilson de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido. FONTE: Ministério Público Federal/O Mural de Riacho da Cruz

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