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domingo, 15 de setembro de 2013

Justiça nega Mandado de Segurança contra decisão de suspender Telexfree

Da redação ac24horas-Com informações do TJAC
A desembargadora Denise Bonfim, em decisão monocrática, indeferiu no final desta sexta-feira (13) um Mandado de Segurança contra ato da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que suspendeu as atividades da Telexfree.

O Mandado de Segurança, com pedido liminar, foi impetrado por Adriano Sá Farias e outras mais 51 pessoas contra a decisão do 1º Grau que indisponibilizou os bens dos sócios administradores, bem como contra o ato do Juízo da 2ª Câmara Cível do TJAC, que negou provimento ao Agravo de Instrumento que manteve a referida decisão da 2ª Vara Cível.

Os impetrantes sustentaram “que a decisão e o acórdão ora atacados ultrapassaram os limites da legalidade, uma vez que, não apenas bloquearam as atividades da empresa, como também feriram o direito individual dos divulgadores a ela associados, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos correspondentes”.

Decisão
A desembargadora Denise Bonfim cita que a decisão judicial atacada, em sede de Ação Cautelar, demonstrou que “existem fortes indícios da prática de crime contra a economia popular, o que também tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa Telexfree”.

A decisão também considera o fato de que a 2ª Câmara Cível do Tribunal foi unânime em negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.

Segundo a magistrada, a decisão e o acórdão mencionados têm amparo na legislação em vigor e foram devidamente fundamentados. “Logo, vejo que soa impassíveis de serem tachados de ilegais, nem tampouco se caracterizam como decisão teratológica”, disse Denise.

Denise Bonfim determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

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