O Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.
Hoje, como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e marginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O referendo, feito em 2005, mostrou que a população, maciçamente, se insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada adiantou. O governo, sem outra justificativa que não a ideologia (uma população armada sempre será uma ameaça para um governo comunista), na prática inviabilizou a comercialização de armas de defesa, impondo custos elevadíssimos para as permissões e criando entraves burocráticos absurdos para as compras.
Mas há ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está ocorrendo no Brasil inteiro.
Uma fonte policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Polícia Federal, em cada unidade da Federação, centenas de requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obtenção dos atestados de capacidade técnica e psicológica, confirmou-me na íntegra a informação. Só o seu escritório aguarda, há meses, mais de uma centena de permissões. Os cofres das lojas de venda estão repletos de armas encomendadas, cujos compradores ainda não tiveram seus requerimentos despachados na Polícia Federal.
Tal proceder é ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarmamento o proíbe. Reza o monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo desobedecido — e está sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às cominações legais, o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério da Justiça (!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão técnico subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.
Caminho igual seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Ministério da Justiça submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal ou não, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indenização por parte dos interessados ou suas famílias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do Desarmamento é uma lei equivocada, aprovada sem estudos à época, no auge da compra de votos pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista. Revisões que, aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o governo na Câmara dos Deputados e no Senado.
*Irapuan Costa Junior – Jornal Opção – Edição 1988
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