O número de deputados federais de 13 estados poderá ser alterado na próxima legislatura, de 2015 a 2019. Resolução nº 23.389/2013, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do projeto de lei 221/2013 do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) modifica a distribuição de vagas na Casa. A matéria tem voto favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se a proposta for aprovada, oito estados perdem e cinco ganham cadeiras na Câmara. Quem vai perder mais vagas – duas cada – serão Paraíba e Piauí, que ficarão, respectivamente, com dez e oito deputados. Os demais perdedores – Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Alagoas, Pernambuco e Rio de Janeiro – ficarão com uma cadeira a menos cada. O grande beneficiado com a mudança será o Pará, que irá conquistar mais quatro cadeiras, no total de 21 deputados. Minas Gerais e Amazonas vão contabilizar mais duas vagas cada. Por fim, Ceará e Santa Catarina vão obter mais uma cadeira cada e alcançar, respectivamente, o total de 23 e 17 deputados. Apesar das alterações, o projeto preserva o contingente de 513 deputados federais e as representações mínima (8) e máxima (70) de parlamentares por estado. As revisões no quantitativo estão amparadas na atualização estatística demográfica realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de julho de 2012. Informações do Jornal do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário