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sábado, 14 de setembro de 2013

Ainda há gente inteligente e consciente no STF


Numa demonstração de conhecimento jurídico, e inexistência de compromisso com o crime e a falta de ética na política, os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux  votaram contra a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar os chamados embargos infringentes, recursos que dão direito a um novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Seus votos determinaram empate em cinco a cinco.

O Comentário é que a bancada de juristas empataram com a bancada do Governo. Isto mais parece uma brincadeira, mas depois de notícias de que o ex-presidente Lula teria agido nos bastidores convencendo os Ministros indicados por ele e Dilma ( o que dá no mesmo) , e/ou os  que gozam de sua amizade pessoal de que um novo julgamento dará mais chance para a defesa dos mensaleiros, não se pode deduzir outra coisa senão a espontânea falta de autonomia do Judiciário.
Foto  André Coelho / O Globo
Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram contra a análise dos embargos infringentes
Ministro Celso de Mello
Placar fica em 5 a 5, e a decisão sobre os recursos recai agora sobre o ministro Celso de Mello, que votará na quarta-feira. 
A expectativa é que o nobre Ministro, Decano do STF, não manche sua admirável trajetória como juiz e jurista renomado, com uma decisão que beneficia Quadrilheiros e Corruptos.
Mas não custa nada lembrar:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        (...)
Daí resta-nos uma pergunta: 
Senhores Ministros. Qual a Lei que autoriza os embargos infringentes em decisão, em Ação penal, no âmbito do STF?

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