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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PE: Servidores temporários poderão ter licença maternidade de seis meses

Os servidores temporários do governo de Pernambuco poderão ter o mesmo tempo de licença maternidade determinada aos efetivos. O governador Eduardo Campos assinou, nesta quinta-feira (1), o Projeto de Lei que promove alterações nas licenças maternidade e paternidade daqueles contratados por tempo determinado.

Pela determinação, ficam estendidos os períodos para 180 dias corridos para as mães e 15 dias corridos na licença paternidade. A medida iguala os direitos dos servidores contratados temporariamente com os agentes públicos ocupantes de cargo. 

Segundo o texto assinado pelo governador, trata-se de uma maneira de oferecer tratamento idêntico aos agentes públicos ocupantes de cargo e aos exercestes de funções temporárias, no que tange ao tema licença maternidade e paternidade.

O Projeto de Lei deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), e modifica os parágrafos 4 e 5 do artigo 10 da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. Sendo aprovado pelo Poder Legislativo, o texto determina que as licenças em curso serão prorrogadas, devendo os servidores formular requerimento específico nesse sentido, tão logo a lei entre em vigor.

"Este é mais um passo no sentido de levar para a institucionalidade do estado brasileiro a presença de uma visão diferente de como deve ser o aparelho do estado. Não é algo simples o que estamos fazendo", destacou o governador.

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