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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Mais uma cidade em Minas tem prefeito cassado por irregularidades

Mais um prefeito eleito nas eleições de 2012 em Minas teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral no estado. Desta vez, o município que teve problemas com o chefe do Executivo foi Recreio, na Zona da Mata. A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), considerou, nessa terça-feira, inelegível Ônio Fialho Miranda (PTB) por ter as contas de sua administração em 2001 - quando ainda era do PSDB -, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade. A decisão ainda prevê que o vice-prefeito, João Carlos Guilherme Ferreira, também perca o cargo. Os dois também foram considerados inelegíveis.

Apesar de a legislação eleitoral prever que quando o candidato cassado conseguir mais de 50% dos votos sejam feitas novas eleições, na decisão de ontem, mesmo com a cassação do diploma de candidato, o relator do caso, juiz Virgílio de Almeida Barreto, não estabeleceu a medida, conforme informou a assessoria do TRE. Além disso, ainda não foi definido quando Ônio e seu vice deixarão o cargo e quem vai assumir. Nesses casos, normalmente, o juiz determina que o presidente da Câmara assuma a função até que sejam feitas novas eleições.

Apesar rejeição das contas do petebista, que resultou na perda do mandato, ele conseguiu concorrer no último pleito devido à liminar expedida pelo Tribunal de Justiça em Minas Gerais. O documento permitiu que o registro da candidatura fosse feito no TRE sem impedimento. Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado.

Outra decisão
Em outra decisão dessa terça-feira, a corte reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV) e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas. Os dois tinham sido acusados de captação e gastos ilícitos dos recursos da campanha. A decisão de primeira instância foi revertida por três votos a dois. No entendimento dos juízes , as irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha não eram suficientes para cassar os mandatos. A ação, que também teve como relator o juiz Virgílio de Almeida Barreto, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

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