Mais um prefeito eleito nas eleições de 2012 em Minas teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral no estado. Desta vez, o município que teve problemas com o chefe do Executivo foi Recreio, na Zona da Mata. A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), considerou, nessa terça-feira, inelegível Ônio Fialho Miranda (PTB) por ter as contas de sua administração em 2001 - quando ainda era do PSDB -, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade. A decisão ainda prevê que o vice-prefeito, João Carlos Guilherme Ferreira, também perca o cargo. Os dois também foram considerados inelegíveis.
Apesar de a legislação eleitoral prever que quando o candidato cassado conseguir mais de 50% dos votos sejam feitas novas eleições, na decisão de ontem, mesmo com a cassação do diploma de candidato, o relator do caso, juiz Virgílio de Almeida Barreto, não estabeleceu a medida, conforme informou a assessoria do TRE. Além disso, ainda não foi definido quando Ônio e seu vice deixarão o cargo e quem vai assumir. Nesses casos, normalmente, o juiz determina que o presidente da Câmara assuma a função até que sejam feitas novas eleições.
Apesar rejeição das contas do petebista, que resultou na perda do mandato, ele conseguiu concorrer no último pleito devido à liminar expedida pelo Tribunal de Justiça em Minas Gerais. O documento permitiu que o registro da candidatura fosse feito no TRE sem impedimento. Com a decisão do Tribunal de Justiça pela improcedência da sua ação, o TRE considerou que ele estaria inelegível e teve agora o diploma cassado.
Outra decisão
Em outra decisão dessa terça-feira, a corte reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV) e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas. Os dois tinham sido acusados de captação e gastos ilícitos dos recursos da campanha. A decisão de primeira instância foi revertida por três votos a dois. No entendimento dos juízes , as irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha não eram suficientes para cassar os mandatos. A ação, que também teve como relator o juiz Virgílio de Almeida Barreto, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário