Por não ter pago os aluguéis devidos ao Município, desde o ano 2000, quando recebeu o imóvel por cessão de uso, a Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC está sendo acionada pela Procuradoria Geral do Município de Itabuna na Justiça com Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar contra a Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda. A instituição de ensino superior utiliza como campi na cidade, o imóvel situado à Praça José Bastos, antiga sede da Prefeitura. A FTC deveria pagar R$ 12 mil mensais, mas acumula dívidas de R$ 213.189,68, além de responder a processos de execução fiscal no valor de R$ 8.307.100,67 pelo não pagamento de tributos. Na ação, os procuradores alegam que o valor do aluguel está defasado, já que de acordo avaliação do mercado ao considerar as características, as dimensões e localização do imóvel, o valor seria superior a R$ 130 mil mensais. A Somesb – FTC não respondeu às notificações propostas pela Prefeitura em 2007 e em janeiro passado. “Além de não cumprir regularmente com as suas obrigações contratuais de pagamento mensais ajustados, não honra as exigências tributárias, de modo que atualmente responde a processos de execução fiscal”, diz a ação. Em fevereiro passado, a FTC foi notificada para desocupação total do imóvel, no prazo de 60 dias, e também para que efetuasse o pagamento das remunerações mensais pelo seu uso no valor de R$ 213.189,68, mas também não respondeu à notificação. Os procuradores alegam que o prazo concedido visou permitir à instituição tempo hábil para informar a seus alunos, mas, em vez disso apresentou contra argumentação fundamentada em assuntos alheios, silenciando-se quanto ao pedido de desocupação do imóvel da Praça José Bastos. Com base no art. 154, da Lei Orgânica do Município, os procuradores afirmam que o contrato de concessão outorgado à FTC está vencido e que ela ocupa imóvel ilegalmente, pelo inadimplemento de suas obrigações. O imóvel também é objeto de desapropriação pelo Município, cujo processo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, sendo devedor em mais de R$ 5 milhões, o que causa triplo prejuízo à municipalidade, já que não recebe os aluguéis, terá que pagar o precatório e ainda ser obrigado a alugar imóveis de terceiros para fornecer alguns serviços à população. Os procuradores também fazem um comparativo entre a FTC e outra instituição de ensino superior, que cumpre suas obrigações tributárias: “Diferentemente, recolhe em dia seus tributos, possui sede própria, gera receita de aproximadamente R$ 80 mil mensais de ISS, de modo que, permitir o funcionamento de uma instituição privada em prédio público, sem pagamento dos aluguéis e dos impostos, e, ao mesmo tempo cobrar tributos de outra que não possui qualquer benesse, significa ferir a livre concorrência, pois permite que uma cobre preços menores do que a outra, pelo mesmo serviço prestado”.
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