O empregado que deseja entrar com uma ação trabalhista não precisa ter um advogado para fazer valer os seus direitos. Prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1943, a possibilidade ainda é desconhecida de boa parte dos trabalhadores e tem gerado debate entre diferentes atores da Justiça do Trabalho.
A juíza Ieda Regina Alineri Pauli, responsável pelo setor de reclamações verbais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo, explica que cerca de 70 pessoas são atendidas por dia na Vara do Trabalho localizada na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. Desse total de atendimentos, apenas 10% viram ações, já que parte dos trabalhadores busca apenas informações sobre como funciona o processo. Apesar de valer em todo o país, a possibilidade é questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogados. Entre os advogados, o entendimento é de que ações sem um defensor acabam sendo desiguais e geram prejuízos econômicos para o trabalhador, que, em geral, tem pouco conhecimento da legislação e das jurisprudências específicas.
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