Quem recebe benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode estar obrigado a preencher a declaração anual do Imposto de Renda. “É importante verificar se os rendimentos tributáveis do ano calendário 2012, somados a qualquer outro que a pessoa tenha recebido, foram superiores a R$ 24.556,65, que é o limite da isenção”, aponta Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira do Investmania.
É preciso, além disso, conferir se os rendimentos isentos e não tributáveis, ou os tributados exclusivamente na fonte, ultrapassam o valor de R$ 40 mil. “Se alguma das respostas for ‘sim’, o contribuinte deve informar cada valor na ficha correspondente (‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’, ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’)”, complementa a especialista.
Em caso negativo, o beneficiário do INSS deve conferir, ainda, se obedece a alguma outra regra de obrigatoriedade, como a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, negociações feitas em Bolsa de Valores ou atividade rural. Se a resposta for “não”, não é preciso apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita, esclarece Poza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário