A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as gravações feitas pela Polícia Federal ligadas ao processo que acusa o contraventor Carlinhos Cachoeira de comandar um esquema de exploração de jogos ilegais. Na última semana, o relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitas as interceptações telefônicas. No entanto, os outros dois magistrados do tribunal opinaram que os áudios, captados com autorização da Justiça Federal de Goiás, são válidos. Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator. “Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas, o que não quer dizer que mais adiante considere nulas", defendeu Ribeiro. “Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o voto divergente do desembargador", destacou Souza. Já a defesa de Cachoeira anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal de Justiça para tentar invalidar as escutas. Informações do G1. BN
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