Fernando Porfírio _247- O Ministério Público paulista acusa a TIM de propaganda enganosa e falha no serviço de internet móvel e pede à Justiça que a operadora de telefonia celular seja condenada a pagar indenização correspondente a 10% de seu lucro líquido no ano passado. Uma ação requer que a TIM seja obrigada, em liminar, a parar com oferta enganosa do serviço de internet 3G.
A Promotoria do Consumidor pede ainda que a empresa de telefonia celular suspenda a venda de novos planos de internet banda larga pela operadora e suspenda a cobrança de multa do consumidor que rescindir o contrato por ineficiência do serviço prestado.
O promotor de justiça Gilberto Nonaka alega que a TIM oferece seus serviços por meio de anúncios publicitários que prometem acesso ilimitado à internet banda larga 3G para os clientes dos planos de telefonia móvel pós-pago e pré-pago. De acordo com o promotor, o serviço é oferecido por meio de pacotes como o Liberty Web, Smart e Infinity Web.
O site da empresa anuncia que, contratando o Infinity Web, "com apenas R$ 0,50 cobrados somente no dia em que usar, clientes desses planos navegam ilimitado em seus celulares". Anuncia, também, que "com o novo Liberty Web Smart, você navega ilimitado no seu Smartphone ou celular com acesso à Internet e paga somente R$ 29,90 no mês que usar".
Entretanto, segundo a ação proposta à Justiça, há inúmeras reclamações noticiando falhas na prestação do serviço de telefonia ofertado pela TIM, como constantes interrupções na conexão e baixa velocidade na transmissão de dados, em desconformidade com a publicidade veiculada, atribuídas à instabilidade do sinal disponibilizado pela empresa.
Em inquérito civil instaurado na Promotoria para apurar as reclamações dos consumidores, a TIM não refutou as falhas nos serviços de banda larga e alegou que disponibiliza, nos regulamentos de cada plano, informações relativas às oscilações que o serviço de internet banda larga 3G pode sofrer.
Para o promotor, entretanto, as informações não são prestadas de forma adequada ao consumidor contratante. "As oscilações e falhas a que estão sujeitas a velocidade de acesso e a disponibilidade de cobertura da tecnologia 3G não são devidamente divulgadas por meio dos regulamentos de cada plano de serviço e de panfletos publicitários, impedindo o consumidor de decidir, conscientemente, sobre a viabilidade da contratação".
Gilberto Nonaka destaca que em qualquer dos documentos da operadora não se encontra a informação relativa às localidades que estão abrangidas pelo serviço a se contratar. E acrescenta: "Além disso, apesar do serviço ser ofertado como 'internet ilimitada', levando o consumidor a acreditar que nãohá qualquer restrição, impõem-se limitações de uso da internet banda larga que não são claramente expostas: é que após atingir uma determinada quantidade de dados, a velocidade de conexão é drasticamente reduzida".
O promotor também sustenta que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em ofício enviado às operadoras de telefonia móvel, chamou a atenção para a impropriedade de se oferecer acesso ilimitado à internet 3G, em razão das particularidades técnicas e operacionais desse sistema.
Nesse documento, a Anatel também reconheceu que o crescimento da demanda pela internet banda larga móvel não foi acompanhada de uma expansão da rede de cobertura, o que ocasionou um aumento no número de usuários insatisfeitos com a qualidade dos serviços de banda larga móvel.
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