O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a pauta da sessão desta quarta-feira, que deveria votar uma ação que questiona a legalidade do Programa Universidade Para Todos (ProUni), e começar a discutir como será o julgamento do mensalão. Porém, a Corte decidiu julgar nesta quarta-feira a ação civil que pede a nulidade de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ao sul do estado. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a mudança na pauta para julgar a demarcação das terras dos índios foi feita porque há muitos conflitos na região, que culminaram na morte de envolvidos no conflito nesta quarta-feira.
A exemplo do que ocorreu na reserva Raposa Serra do Sol, a ministra Cármen Lúcia votou para que sejam considerados nulos títulos imobiliários emitidos pelo estado da Bahia a não índios dentro da reserva. São186 áreas, sendo 143 tituladas. Ela recomenda que seja dado um tempo para que essas pessoas saiam, com a presença da Polícia Federal, para que os conflitos no local não se acirrem.
A ação foi ajuizada em 1982 pela Funai. De acordo com o STF, o julgamento foi iniciado em setembro de 2008, quando o relator da ação, ministro Eros Grau – que já se aposentou - votou pela procedência da ação. O julgamento em 2008 foi suspenso com o pedido de vista do ministro Menezes Direito. Com o falecimento do ministro, seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado-geral da União. Os autos foram então encaminhados para a ministra Cármen Lúcia para prosseguir o julgamento.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, produtores ocupam de forma irregular as terras da União habitadas pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Os agricultores, por outro lado, afirmam que são legítimos possuidores dessa área e que os pataxós e outras tribos nunca a ocuparam.
A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas. Da Agência O Globo
A exemplo do que ocorreu na reserva Raposa Serra do Sol, a ministra Cármen Lúcia votou para que sejam considerados nulos títulos imobiliários emitidos pelo estado da Bahia a não índios dentro da reserva. São186 áreas, sendo 143 tituladas. Ela recomenda que seja dado um tempo para que essas pessoas saiam, com a presença da Polícia Federal, para que os conflitos no local não se acirrem.
A ação foi ajuizada em 1982 pela Funai. De acordo com o STF, o julgamento foi iniciado em setembro de 2008, quando o relator da ação, ministro Eros Grau – que já se aposentou - votou pela procedência da ação. O julgamento em 2008 foi suspenso com o pedido de vista do ministro Menezes Direito. Com o falecimento do ministro, seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado-geral da União. Os autos foram então encaminhados para a ministra Cármen Lúcia para prosseguir o julgamento.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, produtores ocupam de forma irregular as terras da União habitadas pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Os agricultores, por outro lado, afirmam que são legítimos possuidores dessa área e que os pataxós e outras tribos nunca a ocuparam.
A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas. Da Agência O Globo
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