(EFE).- Os casais gays colombianos poderão beijar-se e demonstrar seu carinho em público, segundo uma decisão da Corte Constitucional que responde a reivindicação de dois homossexuais expulsos por esse motivo de um shopping de Cali em 2011.
A sentença, divulgada neste sábado no site do tribunal, rejeita a conduta dos encarregados da segurança do estabelecimento que no dia 19 de janeiro de 2011 repreenderam o casal por beijar-se e abraçar-se no local.
"Eu respeito sua forma de pensar, mas vocês têm que comportar-se ou se não têm que retirar-se do centro comercial, porque aqui há famílias e crianças", disse um dos seguranças, segundo o exposto na decisão.
A Corte Constitucional expõe na sentença C-577/11 que "o tratamento dado pelos guardas pretendia anular ou dominar os jovens homossexuais, apelando por meio de preconceitos sociais e pessoais que seus beijos em público são reprováveis para a tranquilidade, a segurança e a moralidade públicas, ao contrário dos beijos dos heterossexuais".
Os dois jovens, acompanhados por advogados de organizações que defendem os direitos da comunidade LGBT apresentaram perante a Corte Constitucional seu processo depois de ter sido rejeitado em primeira e segunda instância em abril e maio, respectivamente, de 2011.
A decisão considerou que tanto o shopping como a empresa de segurança devem "assumir a responsabilidade como particulares por exercer poder de subordinação frente ao casal, pela vulneração especialmente afrontosa que sofreram sobre seu direito à liberdade e à igualdade".
Além disso, lhes ordenou organizar um curso de formação em direitos humanos para seus funcionários.
A sentença, divulgada neste sábado no site do tribunal, rejeita a conduta dos encarregados da segurança do estabelecimento que no dia 19 de janeiro de 2011 repreenderam o casal por beijar-se e abraçar-se no local.
"Eu respeito sua forma de pensar, mas vocês têm que comportar-se ou se não têm que retirar-se do centro comercial, porque aqui há famílias e crianças", disse um dos seguranças, segundo o exposto na decisão.
A Corte Constitucional expõe na sentença C-577/11 que "o tratamento dado pelos guardas pretendia anular ou dominar os jovens homossexuais, apelando por meio de preconceitos sociais e pessoais que seus beijos em público são reprováveis para a tranquilidade, a segurança e a moralidade públicas, ao contrário dos beijos dos heterossexuais".
Os dois jovens, acompanhados por advogados de organizações que defendem os direitos da comunidade LGBT apresentaram perante a Corte Constitucional seu processo depois de ter sido rejeitado em primeira e segunda instância em abril e maio, respectivamente, de 2011.
A decisão considerou que tanto o shopping como a empresa de segurança devem "assumir a responsabilidade como particulares por exercer poder de subordinação frente ao casal, pela vulneração especialmente afrontosa que sofreram sobre seu direito à liberdade e à igualdade".
Além disso, lhes ordenou organizar um curso de formação em direitos humanos para seus funcionários.
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