Fim do Imposto Sindical
A contribuição sindical foi instituída pela Constituição Federal de 1937, mantida pelo inciso IV, do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, e prevista no artigo 579 da CLT. Ao longo dos seus 75 anos de existência, essa contribuição não garante os direitos dos trabalhadores (a), de forma autônoma e independente, sem subordinação aos interesses políticos partidários, sindicais ou ideológicos de quem quer que seja. Desvirtuar é o que os nossos dirigentes sabem fazer com...
O imposto sindical “os bilhões de R$” tem servido para dividir as categorias e para fraudar, muitas vezes, as organizações dos (as) trabalhadores (as). Os sindicatos muitos, nunca ouvem suas bases e jamais debatem os rumos de sua atuação com aqueles que os sustentam. Muita verba $ão desviadas volta e meia surge um novo $indicali$ta milionário atulhado com o $uado dinheiro do trabalhador. Diga não aos corruptos e sim ao FIM do Imposto SINDICAL.
Sindicatos têm que convencer os trabalhadores a se associar, para a mensalidade ser sua principal fonte de receita.
Coordenador da RENOVAÇÃO SINDICAL Marcos Antonio Coutinho / Correspondente Tabocasnoticias em São Paulo
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