Caso a Delta Construções S.A seja considerada inidônea, tanto a celebração de novos contratos quanto o recebimento de recursos federais serão paralisados até que as irregularidades sejam sanadas ou os cofres públicos ressarcidos do eventual valor do prejuízo apurado. Segundo o especialista em licitações, Inaldo Vasconcelos, neste caso, a legislação prevê que os contratos podem ser assumidos pelas empresas que participaram do processo licitatório, desde que estejam dispostas a realizar a obra e aceitem as condições acertadas no contrato, inclusive valores e prazos previstos.
O professor explica que não necessariamente as obras ficarão paradas. “Na hipótese de se considerar a licitação realizada viciada, irregular, fraudulenta, deverá ser promovida outra licitação para dar continuidade à execução da obra ou se fará a contratação por emergência. Somente na hipótese de se considerar possível risco ao patrimônio público a obra será paralisada, devendo a questão estar intimamente ligada a busca do interesse público”.
Na última quinta-feira, questionada sobre o que aconteceria caso a construtora, alvo das investigações e responsável por várias obras de Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), seja considerada inidônea, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou: “se isso vier a acontecer, quando acontecer, vamos ver o que pode ser feito". Além disso, Belchior disse que se a Delta quebrar, trata-se de um problema da empresa, não do governo. Leia mais em http://www.contasabertas.org/WebSite/Noticias/DetalheNoticias.aspx?Id=875
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