O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal proibiu na última quarta-feira (14/3) que o PSD (Partido Social Democrático) veicule qualquer propaganda partidária gratuita no rádio e na TV no primeiro semestre de 2012. Segundo a decisão, a negativa se deve a recente fundação da sigla.
Essa foi a resposta para um pedido ajuizado pelo diretório regional do partido em novembro do ano passado. No documento apresentado à Justiça eleitoral, os correligionários pleiteavam o direito à veiculação de idéias e programas do partido à população do Distrito Federal.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) do Distrito Federal, em seu parecer, opinou pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de que o partido foi criado apenas em 2011 e que, portanto, não disputou as eleições de 2010. Assim, a sigla não teria preenchido requisitos exigidos por lei para a concessão de espaço na propaganda partidária gratuita.
Após o parecer Ministério Público, o TRE afirmou que as datas disponíveis foram ocupadas pelos outros partidos políticos. O PSD, com isso, ficou sem espaço nas grades das emissoras de rádio e televisão no primeiro semestre de 2012. Diante desta manifestação, o relator decidiu que o pedido do PSD perdeu o objeto. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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