O projeto da Lei Geral da Copa, de autoria do Executivo Federal e enviado ao Congresso nesta segunda-feira (19), propõe que os governos estaduais e municipais, além da União, possam decretar feriado em qualquer dia que houver jogo na região, durante a Copa do Mundo de 2014. A medida está no Artigo 41 da lei. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o texto. A Lei Geral responde a uma série de medidas exigidas pela Fifa, como a proibição de propagandas não autorizadas no espaço dos eventos ou a reprodução não oficial de logos e marcas dos jogos. O projeto foi assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, durante a cerimônia que marcou a contagem regressiva dos mil dias para a Copa. Com informações do G1.
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