Uma liminar concedida nesta sexta-feira (4) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição na cidade de Valença (RJ), que estava marcada para este domingo (6). O ministro concedeu liminar na ação ajuizada pelo prefeito eleito no pleito de 2008, Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC). Ele teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a liminar, Guedes ficará no cargo até o julgamento do mérito do recurso que apresentou ao STF.
O prefeito teve o mandato cassado por exercer mandato pela terceira vez consecutiva, dois deles no município de Rio das Flores (2001-2004 e 2005-2008). Após o término do mandato, ele transferiu o domicílio eleitoral para o município vizinho, candidatou-se e foi eleito para o cargo.
Em dezembro de 2008, o TSE firmou nova jurisprudência sobre o tema e passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município desrespeita a Constituição.
A defesa de Guedes afirma que o entendimento do TSE é equivocado, pois, na aplicação do dispositivo constitucional, não levou em conta a distinção entre "reeleição para o mesmo cargo" e "reeleição para cargo de mesma natureza".
A defesa de Guedes afirma que o entendimento do TSE é equivocado, pois, na aplicação do dispositivo constitucional, não levou em conta a distinção entre "reeleição para o mesmo cargo" e "reeleição para cargo de mesma natureza".
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que as mudanças de entendimento da Justiça depois de encerrada a eleição não devem retroagir para atingir quem participou do pleito de forma regular.
"Parece extremamente plausível considerar, tal como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas uma vez encerrado o pleito eleitoral não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular e nele se sagraram vitoriosos", diz o ministro Gilmar Mendes em sua decisão. (G1)
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