A lei de incentivo ao clube formador de atletas em transferências entre equipes brasileiras foi estabelecida através de uma Medida Provisória que altera a legislação esportiva. O deputado federal José Rocha (PR-BA), relator da matéria, divulgou a novidade, além de diversas outras medidas voltadas para o incentivo do esporte. A lei estipula que sempre que houver uma transferência entre clubes nacionais, o clube formador terá direito a 5% do valor. Essa medida já vale para transações internacionais, o que recentemente beneficiou o Vitória, clube ao qual o parlamentar já foi presidente e hoje se encontra como conselheiro. Na ocasião, a transferência milionária do zagueiro David Luís do Benfica de Portugal para o Chelsea da Inglaterra resultou em uma boa quantia para os cofres rubro-negros, time que formou o jogador, hoje na seleção brasileira.De http://www.bahianoticias.com.br/index.html
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