
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova regra, os empregados poderão faltar ao trabalho por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos, sem sofrer descontos no salário. Via jornalopiniao
Quais exames estão incluídos
O direito abrange procedimentos voltados à prevenção e diagnóstico precoce de doenças importantes, como:
Papilomavírus humano (HPV)
Câncer de mama
Câncer do colo do útero
Câncer de próstata
A medida busca incentivar o cuidado com a saúde e ampliar o acesso a exames preventivos, considerados fundamentais para aumentar as chances de tratamento eficaz.
Empresas terão novas obrigações
A legislação também inclui na CLT o artigo 169-A, que estabelece responsabilidades adicionais para os empregadores.
Além de permitir a liberação dos funcionários, as empresas deverão:
Informar sobre campanhas oficiais de vacinação
Orientar sobre prevenção de HPV e cânceres
Promover ações internas de conscientização
As informações repassadas devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo que os trabalhadores tenham acesso a orientações confiáveis.
Objetivo da medida
A iniciativa busca fortalecer as políticas de prevenção, ampliar o alcance das campanhas públicas de saúde e estimular o diagnóstico precoce de doenças.
Com isso, a nova lei pretende reduzir complicações futuras e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.
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