Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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De acordo com a reportagem da Agência Brasil, a legislação define como medicamento similar aquele que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Ele pode ser diferenciado apenas por características como tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos. “Atualmente, a grande maioria dos medicamentos similares já tem comprovação de equivalência terapêutica com os medicamentos de referência, o que garante a substituição de forma segura”, destacou a Anvisa.
Desde 2014, a agência publicava e atualizava uma lista de medicamentos similares intercambiáveis. O esquema, segundo a própria Anvisa, não era produtivo, já que a lista se torna ultrapassada sempre que um registro de medicamento similar é publicado – o que pode ocorrer quase toda semana. Com as novas instruções para se obter a relação de medicamentos similares intercambiáveis, por meio de um sistema de consultas, a proposta é que as informações sejam atualizadas diariamente, garantindo dados mais recentes do que a publicação de listas.
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