Facebook é alvo de pedido de indenização por ofensas anônimas na plataforma

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu reabrir a tramitação de um recurso envolvendo o deputado federal Fausto Pinato (União-SP) e a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Fachin reconsiderou decisão anterior que havia barrado o andamento do caso e determinou a redistribuição do processo. Karla Gamba / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
A medida foi tomada após a apresentação de agravo interno pela defesa do parlamentar, que contestava a negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Inicialmente, o entendimento era de que o caso exigiria reexame de fatos e provas — o que é vedado nessa fase processual pela Súmula 279 do STF.
Com a reconsideração, o agravo interno foi declarado prejudicado, e o processo seguirá para nova análise dentro do tribunal, conforme as regras do regimento interno da Corte.
Entenda o caso
A ação tem origem em um pedido de indenização por danos morais movido pelo parlamentar contra o Facebook. O deputado alega ter sido alvo de ofensas anônimas publicadas na rede social Instagram, pertencente à empresa, incluindo imputações de condutas criminosas feitas por um perfil não identificado.
Segundo a defesa, mesmo após ser notificada sobre o conteúdo, a plataforma teria mantido as publicações no ar, o que configuraria violação a preceitos constitucionais, especialmente à vedação do anonimato prevista no artigo 5º da Constituição.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso anteriormente, entendeu que a responsabilidade não poderia ser atribuída à plataforma, já que, em tese, seria possível identificar o autor das postagens por meios judiciais.
Debate constitucional










































