Segundo dados da Previdência Social, os afastamentos por burnout passaram de 823 em 2021 para 7.595 em 2025

O Brasil enfrenta um agravamento da crise de saúde mental no trabalho, com impacto direto na vida de milhares de profissionais. Dados do Ministério da Previdência Social, obtidos com exclusividade pelo g1, mostram que os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos.
Em 2025, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária por esgotamento profissional, contra 823 em 2021 — quase nove vezes mais no período.
O avanço também é observado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias relacionadas à saúde mental no trabalho passaram de 190 para 1.022 entre 2021 e 2025 — aumento de cerca de 438%, ou 832 registros a mais.
No ano passado, o g1 mostrou que o país havia atingido um pico histórico de afastamentos por transtornos mentais em 2024. Em 2025, o cenário não apenas se repete como se intensifica: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse tipo de adoecimento.
Diante do avanço dos números, o governo federal anunciou uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais e prevê punições a empresas por práticas que afetem a saúde mental dos trabalhadores.
O que diz a legislação sobre burnout?
A inclusão do burnout na CID-11 aumentou a visibilidade do problema, mas não alterou automaticamente o enquadramento jurídico no Brasil. Na prática, o reconhecimento ainda depende da comprovação de que o adoecimento está relacionado ao trabalho.
A advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho explica que o impacto é mais interpretativo do que legal. “A entrada do burnout na CID-11 é importante, mas o reconhecimento jurídico depende da prova do nexo causal entre o trabalho e a doença.”
Ou seja: o burnout pode ser equiparado a acidente de trabalho quando ficar comprovado de que o adoecimento está ligado ao trabalho.
Para comprovar esse vínculo, é necessário reunir elementos como:
diagnóstico médico consistente
relatórios clínicos
eventual afastamento previdenciário
perícia médica
provas das condições de trabalho, como excesso de jornada, metas abusivas, cobranças desproporcionais, assédio moral, acúmulo de funções e registros (e-mails, ponto, mensagens e testemunhas)
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