Morosidade dos processos na Justiça é um dos entraves
Agência Brasil
Foto: Pixabay
Diante do abandono do genitor e dos obstáculos para a garantia de direitos, muitas mulheres são submetidas às adversidades de cuidar e sustentar suas famílias sozinhas. Para algumas dessas mães, a rede de apoio é formada justamente por outras mulheres em situação semelhante.
*Nome fictício a pedido da entrevistada
No Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos, apontou pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), referente a 2022.
É o caso de Cibele*, de 26 anos, que tem um filho de cinco anos, cujo genitor não compartilha cuidados nem os custos básicos da criança. Ela precisa estar presente para garantir saúde, desenvolvimento integral, educação, bem-estar e afeto ao filho, enquanto enfrenta uma jornada de trabalho que a deixa fora de casa 12 horas por dia.
“Acredito que os melhores momentos que eu tenho é quando chega o final de semana e, como eu consigo me organizar melhor, saio com ele pra passear. É um dos momentos em que a gente consegue se distanciar um pouco da nossa rotina da semana, que é muita correria”, relatou Cibele.
“Por mais que seja um pouco estressante [no dia a dia], sempre tento não incluir ele nesse estresse que eu carrego sozinha”, acrescentou.
Entre as garantias que ela proporciona ao filho, também sozinha, está o tempo de lazer, ainda que a rotina seja apertada, especialmente, de segunda a sexta-feira.
“O que me deixa satisfeita é saber que através da minha organização eu consigo manter esse momento de lazer com ele”, destacou.
Acesso à justiça
O processo na Justiça por pensão alimentícia e guarda unilateral, por meio da Defensoria Pública do estado de São Paulo, se arrasta há três anos – o que representa mais da metade do tempo de vida do seu filho. Ainda que, após uma decisão judicial, o pagamento seja retroativo, na prática, as necessidades da criança não esperam o tempo do sistema judiciário.
“O que falta nas políticas públicas é o reconhecimento. Essas mulheres sustentam sozinhas seus lares, educam, trabalham, e ainda enfrentam preconceitos e violências. É preciso olhar para elas com respeito, garantindo proteção social, dignidade e oportunidades reais”, disse a advogada Sueli Amoedo, especialista em políticas públicas para mulheres, em entrevista à Agência Brasil.
Segundo ela, as mães solo enfrentam múltiplos desafios para garantir os direitos dos filhos na Justiça e a morosidade dos processos é um dos principais entraves.
“Demandas como pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas levam tempo para serem julgadas, e, quando finalmente há uma decisão, os valores fixados muitas vezes são insuficientes para cobrir sequer os custos básicos da criança”, diz.
Outro ponto crítico é o acesso desigual à Justiça. “Em muitos municípios brasileiros não há Defensoria Pública, e a alternativa, que seria a assistência judiciária municipal, costuma operar em condições precárias”, ressaltou Sueli, que ocupa a posição de Liderança Jurídica Nacional do
projeto Justiceiras, que atua de forma gratuita, no acolhimento e orientação técnica nas áreas do Direito, Psicologia e Assistência Social.
Em várias cidades, segundo a advogada, as mulheres precisam acordar de madrugada para conseguir uma senha de atendimento. Ficam horas em filas, algumas com filhos pequenos no colo, e mesmo assim, ao chegar sua vez, as senhas já se esgotaram. “Isso desestimula e, muitas vezes, impede que elas consigam sequer iniciar uma ação judicial.”
Além disso, a advogada afirma que há uma profunda desinformação sobre os próprios direitos.
“Muitas mães solo não sabem como entrar com uma ação de alimentos, que documentos precisam ou quais benefícios têm direito. A ausência de orientação jurídica acolhedora e acessível é mais uma barreira no caminho da justiça”, disse.
Cibele cogitou desistir do processo judicial por falta de perspectiva de um resultado, além do desgaste que a situação gerava e que a levou a um quadro de sofrimento mental. A partir do contato com o Justiceiras, ela descobriu que, no início do processo, o juiz já poderia ter fixado um valor referente a alimentos provisórios, em caráter liminar, até que houvesse a sentença da pensão alimentícia. Ela soube também da possibilidade de uma medida protetiva em episódios de violência.
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