Foram 296 votos a favor, mas o mínimo necessário era de 308 votos
Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil
© Lula Marques/Agência Brasil
No início da madrugada desta quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de quórum, o destaque que derrubou o voto secreto nas sessões para autorizar processos criminais contra senadores e deputados.


Foram 296 votos a favor do voto secreto, mas o mínimo necessário para manter a regra era de 308 votos.
Inicialmente previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, também chamada de PEC das Prerrogativas, o voto secreto acabou derrubado por falta de 12 votos para alcançar o total necessário para mudar a Constituição.
Outros 174 parlamentares votaram a favor do destaque do Novo que exclui o termo “secreto” do texto.
Votos
Encaminhou a favor do voto secreto o bloco formado pelos partidos PL, União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Cidadania e Podemos. A oposição também se posicionou a favor do voto secreto.
Do outro lado, encaminharam contra o voto secreto para autorizar processos penais contra senadores e deputados os partidos PT, PSOL, Rede e Novo. Os demais partidos não se posicionaram e o governo liberou a bancada.
O líder da oposição Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu o voto secreto para os parlamentares não serem “chantageados” ao votar pela abertura ou não de processo criminal contra um colega.
“Se alguém aqui quiser apresentar o voto, é só chegar ali e falar: 'Eu votei assim'. É simples. Ou, então, ele filma na hora em que estiver votando. É simples”, disse o parlamentar.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), por sua vez, defendeu que o parlamentar tem obrigação de mostrar o voto e que não pode “votar às escondidas”:
“O eleitor precisa do sigilo do voto, para votar com liberdade. Agora, o eleito não pode ter o direito ao sigilo do voto. Quem se elege tem que mostrar o seu posicionamento.”
A PEC
A PEC da Blindagem estabelece que deputados e senadores só podem ser processados criminalmente se a Câmara ou o Senado autorizarem a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em até 90 dias após a apresentação da denúncia por qualquer tipo de crime.
Casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também precisam de autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas.
Voto secreto
O texto-base da
PEC da Blindagem foi aprovado em 1º e 2º turno na noite dessa terça-feira por ampla maioria, com uma votação de quebra de interstício entre as votações para suspender o prazo regimental de cinco sessões entre votações dos turnos de uma PEC.