Na mesma sessão, deputados e senadores podem analisar outro pedido de crédito suplementar.
Foto: Agência Senado
Na primeira sessão remota do Congresso Nacional, marcada para terça-feira (12), está na pauta de deputados e senadores a análise de crédito suplementar ao Executivo, que pede autorização para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões. Se aprovado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 8/2020, o governo poderá contornar a chamada “regra de ouro” em 2020.
A “regra de ouro” proíbe o Executivo de se endividar para pagar as despesas correntes – como são chamados os gastos da administração pública para manter seus serviços funcionando.
A norma só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica aprovados pelo Congresso por maioria absoluta, ou seja, com o apoio de, pelo menos, 257 deputados e 41 senadores. Assim como fez em 2019, o governo enviou uma proposta em que busca essa autorização do Legislativo.
As despesas correntes de R$ 343,6 bilhões, que são obrigatórias, estão previstas no Orçamento deste ano. Das despesas condicionadas, R$ 213,7 bilhões correspondem a benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias e pensões, além de sentenças judiciais na área previdenciária, que equivalem a 31,5% dos R$ 677,7 bilhões dos gastos previstos para o RGPS em 2020. Ou seja, sem o PLN 8/2020, o dinheiro já liberado é suficiente para as despesas apenas até agosto.
Fundo Nacional de Segurança Pública
Na mesma sessão, deputados e senadores podem analisar outro pedido de crédito suplementar, para autorizar recursos para que o governo possa cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a União está obrigada a repassar “imediatamente” aos estados e ao Distrito Federal metade das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) originárias de receitas com loterias oficiais.
A decisão do STF destina R$ 806,8 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/2020). Os recursos, de acordo com o governo, vêm de superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de outras despesas previstas anteriormente. O STF entendeu que esses recursos são classificados como “transferência obrigatória”.
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