Por considerar que a materialidade e autoria ficaram demonstradas nos autos, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por lesão corporal e injúria racial contra outro homem durante uma briga por ciúmes.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu, motivado por ciúmes de sua namorada, xingou e ofendeu a vítima com injúrias raciais (“preto, macaco e pobre”), além de lhe desferir socos que causaram ferimentos leves. O acusado alegou que a vítima havia convidado sua namorada para sair.
Segundo o relator, desembargador Moreira da Silva, "a materialidade dos delitos apresenta-se cumpridamente demonstrada, não apenas pelo boletim de ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, que concluiu pela existência de lesões corporais de natureza leve, senão também pela prova oral amealhada nos autos. A autoria, por igual, emerge bem elucidada".
Por se tratar de um caso de injúria racial, o relator afirmou que "a palavra da vítima é assaz valiosa e importante na elucidação dos fatos, mormente no caso em apreço, em que confortada por outros elementos probantes". Moreira da Silva também citou o depoimento de uma testemunha que presenciou os fatos e confirmou a agressão física e as injúrias raciais ditas pelo réu. Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico