por Breno Pires | Estadão Conteúdo*Foto: Nelson Jr/ STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27) um pedido do PSB e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para antecipar o repasse, aos municípios, das verbas de multas da repatriação de recursos do exterior, previstas na medida provisória 753/2016, publicada na semana passada. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na condição de plantonista durante o recesso do Judiciário -- o relator é o ministro Celso de Mello. O PSB e a FNP questionavam um ponto da MP que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. A ação alegava que era inconstitucional e feria o princípio da isonomia o trecho da MP que autorizava os estados a receberem os recursos da repatriação a partir da data de sua publicação, e, no entanto, deixava que os municípios recebessem os valores apenas a partir de 1º de janeiro de 2017. Citando a crise financeira vivida pelos municípios em todo o Brasil e a dificuldade para honrar os pagamentos como o décimo terceiro salário, o PSB e a FNP pediam que o STF determinasse o repasse imediato, tendo como data limite 29 de dezembro. Argumentavam também que dia 30 é feriado bancário. Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, não ficou demonstrado que havia urgência para este repasse. "Sem desconsiderar menos ainda subestimar a gravidade da crise financeira e orçamentária que atinge todos os entes federados, há de se relevar ausência de demonstração de impacto insolvível a não transferência na meta fiscal dos municípios no ano de 2016, pela evidente imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do RERCT nas respectivas leis orçamentárias". Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento.