A Bahia está deixando de arrecadar, por ano, R$ 120 milhões com as vendas de produtos de comércio eletrônico. A estimativa é do secretário da Fazenda, Manoel Vitório, que lamentou a decisão tomada esta semana pela Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados de destino dos produtos.
Por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), 18 estados já haviam entrado em acordo sobre a questão, prevendo um repasse gradual por parte dos estados produtores para os de origem, referente à diferença da alíquota no caso de vendas interestaduais. Antes mesmo da decisão do STF, a medida não chegou a surtir efeito na Bahia, diante da série de liminares impetradas pelas empresas produtoras suspendendo a cobrança nos estados de entrega das mercadorias. O fato é que o acordo firmado pelo Protocolo 21 do Confaz, editado em 2011, descumpre o descrito na Constituição, que prevê que apenas os estados de origem dos produtos recolham o imposto. "Era, portanto, algo que, embora injusto, estava fadado a não vingar, pois realmente não seguia rigorosamente a Constituição, mesmo ela tendo sido feita em uma época que não se tinha o comércio eletrônico", explica Manoel Vitório. "Por outro lado, não é justo, entretanto, que estados do Sudeste, cuja população já tem maior poder aquisitivo e onde se concentram indústrias, também recolham impostos da população das outras regiões do país, o que só vai contribuir para aumentar as desigualdades e consolidar a concentração de renda", completou. (Jornal A Tarde)