Por constatar descumprimento à ordem judicial, a Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso, no Nordeste baiano, reiterou a determinação para que a Buser — responsável por um aplicativo de transporte rodoviário — pare de divulgar e comercializar passagens de ônibus em rotas que saem, chegam ou passam pelo estado da Bahia. Foto: Reprodução
A decisão ainda manda a Buser remover anúncios publicitários de venda das passagens, sob pena de retirada do site do ar. A multa para cada descumprimento agora é de R$ 10 mil, com responsabilização pessoal dos sócios. Foram expedidos ofícios às Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, para que fiscalizem a prestação de serviços da empresa.
Após pedido de outra companhia do ramo, a mesma vara, em setembro de 2020, determinou a paralisação definitiva das atividades da Buser no estado, devido à falta de autorização estatal. Na ocasião, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e integridade física dos passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes. Fonte: Conjur