Toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que recebem o desconto e não cumprem as exigências para ter o desconto, como manter os dados atualizados no Cadastro Único. Foto: Ilustrativa
Nesse caso, os consumidores devem procurar a unidade responsável pelo cadastro em sua cidade. Os consumidores que não regularizarem sua situação terão o desconto cancelado a partir de maio deste ano. A diretora do Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Joana Mostafa, ressalta que está garantido o direito das famílias de baixa renda que estão dentro das regras do programa. E destaca a necessidade de as famílias manterem atualizadas as informações do Cadastro Único. “Estamos passando por um processo de revisão do público da Tarifa Social de Energia Elétrica e as famílias estão recebendo comunicados, por meio de cartas, sobre os procedimentos e prazos para atualização do cadastro.”