do BOL, em São Paulo-Flávio Florido/UOL
Ministros do TSE barraram a candidatura de Maluf por 4 votos a 3; ainda cabe recurso
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) um "ficha suja" e negou o seu registro de candidatura nesta terça-feira (23). Apesar da decisão por 4 votos a 3, o deputado ainda poderá apresentar recursos para seguir com sua campanha - no início de setembro, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido a candidatura de Maluf, assim como de outros 68 candidatos.
A maioria dos ministros do TSE considerou, com base na Lei da Ficha Limpa, que Maluf não pode ser candidato por ter sido condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna quando era prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, que votaram a favor da candidatura de Maluf, entendem que o deputado não teve culpa por eventuais desvios de recursos no caso do túnel, e, assim, não estaria ferindo a Lei da Ficha Limpa - de acordo com a lei, é preciso que o ato de improbidade seja doloso, onde haja intenção clara de cometer irregularidades.
Já o grupo de ministros vencedor na votação, composto pela relatora Luciana Lóssio, e os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza Moura, entendeu que, mesmo que o deputado não tenha agido de forma dolosa, é preciso que o espírito da Lei da Ficha Limpa prevaleça. Afinal, o deputado Paulo Maluf foi condenado por improbidade e está impossibilitado de viajar ao exterior por estar na lista da Interpol, então não poderia se candidatar.
Advogado de Maluf, Eduardo Nobre disse que irá recorrer ao STF (Superior Tribunal Federal) contra a decisão do TSE. (Com informações da Folha de S.Paulo)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) um "ficha suja" e negou o seu registro de candidatura nesta terça-feira (23). Apesar da decisão por 4 votos a 3, o deputado ainda poderá apresentar recursos para seguir com sua campanha - no início de setembro, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido a candidatura de Maluf, assim como de outros 68 candidatos.
A maioria dos ministros do TSE considerou, com base na Lei da Ficha Limpa, que Maluf não pode ser candidato por ter sido condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna quando era prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, que votaram a favor da candidatura de Maluf, entendem que o deputado não teve culpa por eventuais desvios de recursos no caso do túnel, e, assim, não estaria ferindo a Lei da Ficha Limpa - de acordo com a lei, é preciso que o ato de improbidade seja doloso, onde haja intenção clara de cometer irregularidades.
Já o grupo de ministros vencedor na votação, composto pela relatora Luciana Lóssio, e os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza Moura, entendeu que, mesmo que o deputado não tenha agido de forma dolosa, é preciso que o espírito da Lei da Ficha Limpa prevaleça. Afinal, o deputado Paulo Maluf foi condenado por improbidade e está impossibilitado de viajar ao exterior por estar na lista da Interpol, então não poderia se candidatar.
Advogado de Maluf, Eduardo Nobre disse que irá recorrer ao STF (Superior Tribunal Federal) contra a decisão do TSE. (Com informações da Folha de S.Paulo)