É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer
Quem não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. ![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1395102&o=node)
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A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais. / © TSE
O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).