Os empregados da Caixa Econômica Federal que recebem gratificação por exercer função de tesouraria não têm direito a receber uma outra parcela conhecida como "quebra de caixa", adicional previsto em lei a trabalhadores que manuseiam dinheiro em serviço.
Empregados de CEF não poderão acumular gratificações
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e vale para todos os processos trabalhistas sobre o tema que tramitam no estado.
A decisão veio no julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau para garantir que seus filiados recebessem cumulativamente os dois adicionais. A entidade alegou que a "quebra de caixa" é prevista em lei e tem como objetivo resguardar o empregado no caso de um erro contábil, enquanto a gratificação da função recompensaria o exercício de uma tarefa mais complexa.
O caso foi julgado inicialmente em 2018 pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau. O juízo de primeiro grau entendeu que o regulamento interno da Caixa não autoriza o pagamento simultâneo dos adicionais. "Não há ilícito do empregador em estabelecer critérios para o pagamento da verba por ele instituída e afastar a possibilidade de receber a quebra de caixa e gratificação de função de forma cumulada", concluiu o magistrado.
Uniformização