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domingo, 23 de agosto de 2026

Mulher desempregada pode receber quatro meses de pagamento do INSS mesmo sem estar trabalhando

Por Carolina Carvalho / diariodocomercio
O salário-maternidade é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para mães que precisam se afastar temporariamente do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso. Mas e em casos em que a mãe está desempregada? Ela ainda pode ter direito a esse benefício? Continue lendo que nós vamos te explicar direitinho.

Mulher desempregada ainda pode ter direito ao salário-maternidade?
No caso de trabalhadoras com carteira assinada (CLT), o responsável por pagar esse salário é o empregador. No caso de trabalhadores sem CLT ou desempregados, aí a responsabilidade fica com o INSS. Mas existem alguns critérios que você deve cumprir para conseguir receber esse benefício do INSS: estar no período de graça e ter cumprido o tempo mínimo de contribuição.

O período de graça é quando o segurado permanece vinculado ao INSS mesmo sem fazer contribuições. Esse período pode variar entre seis e 36 meses, dependendo do perfil do contribuinte. A regra geral para trabalhadores com carteira assinada ou autônomos é de 12 meses.

A duração do salário-maternidade varia entre 14 e 120 dias:120 dias: para partos convencionais, adoções, guarda judicial para adoção (crianças até 12 anos) e filhos natimortos.
14 dias: para casos de aborto espontâneo, aborto decorrente de estupro ou em situações em que há risco de vida para a mãe.

Existe carência para o salário-maternidade?
Segundo o Instituto de Longevidade, não é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição para receber benefícios para essas categorias:
Funcionárias;
Trabalhadoras eventuais;
Empregadas domésticas.

Mas existe um período de carência de 10 meses para:
Seguradas especiais (que devem ter exercido atividade rural nos 10 meses anteriores, mesmo que de forma intermitente);
Microempreendedores individuais (MEI);
Desempregadas;
Contribuintes individuais e facultativos.

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