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sábado, 20 de junho de 2026

Visão monocular dá direito a transporte gratuito, afirma TJ-SP

TJ-SP garantiu o benefício com base em rol formulado pelas secretarias municipais do Transporte e da Saúde
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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que uma empresa gestora do transporte público paulistano conceda gratuidade a uma passageira cega de um olho. De acordo com os autos, a mulher foi diagnosticada com visão monocular e solicitou, pela via administrativa, o Bilhete Único Especial, benefício que foi negado pela companhia sob a alegação de que a munícipe não preenche os requisitos de uma portaria que regulamenta a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, observou que, entre a relação de patologias que autorizam a concessão estão a cegueira em um olho e a visão subnormal em outro (CID H 54.1), mesma doença da autora. “É notório, portanto, que a moléstia que acomete a impetrante consta do rol previsto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT/SMS 007/2020, havendo, ainda, farta documentação médica atestando o quadro clínico da requerente.” Ela ressaltou que, diferentemente do alegado, a portaria exige alternativamente (e não obrigatoriamente) o cumprimento de outros requisitos.

Sem objeções
A desembargadora também citou jurisprudência do TJ-SP que afasta objeções calcadas na portaria intersecretarial que restringem os direitos concedidos por lei, “especialmente por se tratar de proteção a pessoas com deficiência, que tem base constitucional”.

“Ainda, há de se considerar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a completar o arcabouço normativo do qual se extrai a máxima proteção da pessoa com deficiência”, ponderou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. 

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Processo 1043587-22.2025.8.26.0053

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