Jornalista fez suas críticas ao veículo de imprensa em programa no YouTube

Com o entendimento de que um veículo de imprensa deve ter maior tolerância a críticas do que qualquer outro tipo de empresa, a juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, rejeitou a queixa-crime ajuizada pelo site Brasil 247 contra o jornalista Leandro Demori por difamação. Via Conjur
O veículo jornalístico sustentou na queixa-crime que o jornalista praticou o crime de difamação ao dizer em um programa no YouTube que o Brasil 247 recebeu dinheiro de big techs como o Google para se manifestar de forma contrária ao Projeto de Lei 2.630/2020, popularmente conhecido como PL das Fake News.
Em sua decisão, a juíza observou que não ficou demonstrado que a afirmação do jornalista foi direcionada de forma individualizada ao Brasil 247, com a finalidade específica de imputar à empresa fato ofensivo.
“Ainda que consubstanciando crítica ácida e contundente, a fala não excedeu os limites da liberdade de expressão a ponto de se configurar como ilícito penal. Note-se que eventual falha ética no exercício de determinada profissão, ou mesmo falta a ser reparada na esfera cível, não demanda a incidência do Direito Penal, ultima ratio legis”.
A julgadora argumentou ainda que a ausência de prova da intenção de ofender o autor da ação impunha a necessidade da rejeição da queixa-crime.
“No cenário descrito, tenho que não se demonstraram indícios mínimos de configuração do delito de difamação imputado ao querelado, pois ausente prova cabal do dolo específico de ofender a honra subjetiva e objetiva do agente.”
O jornalista foi representado na ação pelas advogadas Maria Jamile José e Bruna Aguiar Coutinho, do escritório Maria Jamile José Advocacia.
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