Golpistas alteraram dados cadastrais da autora e fizeram compras em seu nome

A União tem o dever legal de adotar medidas eficazes em seus sistemas eletrônicos para proteger as informações dos administrados contra acessos não autorizados. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) condenou o governo federal a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma manicure vítima de fraude com alteração de seus dados no Portal do Empreendedor. Via Conjur
A mulher é microeemprendedora individual (MEI). Em 2024, ela descobriu que seus dados cadastrais no portal (mantido pelo governo federal) foram alterados por terceiros. Os golpistas mudaram o objeto social e o endereço vinculados ao CNPJ da manicure.
Em seguida, foram feitas compras indevidas em nome da mulher. As dívidas decorrentes dessas operações foram registradas em cartório, com o protesto de seis títulos.
À Justiça, a autora da ação alegou que o Estado possibilitou a prática de estelionato contra ela. Já a União argumentou que o dano foi causado exclusivamente por terceiros e que o sistema do MEI é simplificado por determinação legal.
Ainda naquele ano, os dados da manicure no Portal do Empreendedor foram restaurados, em cumprimento a uma liminar concedida no mesmo processo. A sentença veio no último mês de dezembro.
Em sua decisão, o juiz Flademir Jerônimo Belinati Martins constatou falha evidente no serviço e falta de mecanismos de segurança para garantir a integridade das informações da autora. Ele ressaltou que a alteração cadastral foi determinante para as transações feitas pelos golpistas, que geraram as dívidas em nome da manicure.
De acordo com o julgador, o fato de o sistema ser simplificado para facilitar o empreendedorismo “não exime o Estado de seu dever de vigilância e segurança”. Para Martins, a facilidade com que os fraudadores alteraram dados sensíveis “configura omissão específica da União na gestão da plataforma”.
O juiz apontou que, conforme a jurisprudência, o protesto de títulos gera dano moral presumido. Ele explicou que a imagem comercial da autora foi comprometida pelas dívidas contraídas, o que “ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, atingindo sua honra e tranquilidade”.
O valor de R$ 15 mil foi estipulado com base no número de títulos protestados e no transtorno causado à empreendedora.
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Processo 5003083-93.2024.4.03.6331
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